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Artigo 55, Alínea a da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 55

Compete ainda ao Conselho Federal: (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

a

aprovar as nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

b

aprovar os acordos concluídos entre os Estados. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)