JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55, Alínea a da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Compete ainda ao Conselho Federal: (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

a

aprovar as nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

b

aprovar os acordos concluídos entre os Estados. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

Art. 55, a da Constituição de 1937