Artigo 54, Alínea c da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 54
Terá inicio no Conselho Federal a discussão e votação dos projetos de lei sobre:
a
tratados e convenções internacionais;
b
comércio internacional e interestadual;
c
regime de portos e navegação de cabotagem.