Artigo 51 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 51
Só podem ser eleitos para o Conselho Federal os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoSó podem ser eleitos para o Conselho Federal os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)