Artigo 50 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Conselho Federal compõe-se de dois representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos por sufrágio direto. A duração do mandato é de seis anos. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)