Artigo 46 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de povo, eleitos mediante sufrágio direto. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)
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Acessar conteúdo completoA Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de povo, eleitos mediante sufrágio direto. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)