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Artigo 40 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 40

A Câmara dos Deputados e o Conselho Federal funcionarão separadamente, e, quando não se resolver o contrário, por maioria de votos, em sessões públicas. Em uma e outra Câmara as deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.

Art. 40 da Constituição de 1937