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Artigo 4º da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 4º

O território federal compreende os territórios dos Estados e os diretamente administrados pela União, podendo acrescer com novos territórios que a ele venham a incorporar-se por aquisição, conforme as regras do direito internacional.

Art. 4º da Constituição de 1937