JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.

§ 1º

O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal.

§ 2º

Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal.

Art. 38 da Constituição de 1937