Artigo 36, Alínea c da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 36
São do domínio federal:
a
os bens que pertencerem à União nos termos das leis atualmente em vigor;
b
os lagos e quaisquer correntes em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros;
c
as ilhas fluviais e lacustres nas zonas fronteiriças.