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Artigo 36, Alínea c da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 36

São do domínio federal:

a

os bens que pertencerem à União nos termos das leis atualmente em vigor;

b

os lagos e quaisquer correntes em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros;

c

as ilhas fluviais e lacustres nas zonas fronteiriças.

Art. 36, c da Constituição de 1937