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Artigo 28 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 28

Além dos atribuídos a eles pelo art. 23, § 2, desta Constituição e dos que lhes forem transferidos Pelo Estado, pertencem aos Municípios:

I

o imposto de licença;

II

o imposto predial e o territorial urbano;

III

os impostos sobre diversões públicas;

IV

as taxas sobre serviços municipais.

Art. 28 da Constituição de 1937