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Artigo 2º da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 2º

A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais.

Art. 2º da Constituição de 1937