Artigo 2º da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais.