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Artigo 19 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 19

A lei pode estabelecer que serviços de competência federal sejam de execução estadual; neste caso ao Poder Executivo federal caberá expedir regulamentos e instruções que os Estados devam observar na execução dos serviços.

Art. 19 da Constituição de 1937