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Artigo 178 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 178

São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187. (Vide Lei Constitucional nº 9, de 1945)

Art. 178 da Constituição de 1937