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Artigo 164, Parágrafo Único da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 164

Todos os brasileiros são obrigados, na forma da lei, ao serviço militar e a outros encargos necessários à defesa da pátria, nos termos e sob as penas da lei.

Parágrafo único

Nenhum brasileiro poderá exercer função pública, uma vez provado não haver cumprido as obrigações e os encargos que lhe incumbem para com a segurança nacional.

Art. 164, Parágrafo Único da Constituição de 1937