Artigo 164, Parágrafo Único da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 164
Todos os brasileiros são obrigados, na forma da lei, ao serviço militar e a outros encargos necessários à defesa da pátria, nos termos e sob as penas da lei.
Parágrafo único
Nenhum brasileiro poderá exercer função pública, uma vez provado não haver cumprido as obrigações e os encargos que lhe incumbem para com a segurança nacional.