Artigo 159 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 159
É vedada a acumulação de cargos públicos remunerados da União, dos Estados e dos Municípios.
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Acessar conteúdo completoÉ vedada a acumulação de cargos públicos remunerados da União, dos Estados e dos Municípios.