Artigo 149 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 149
Os proprietários armadores e comandantes de navios nacionais, bem com os tripulantes, na proporção de dois terços devem ser brasileiros natos, reservando-se também a estes a praticarem das barras, portos, rios e lagos.