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Artigo 149 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 149

Os proprietários armadores e comandantes de navios nacionais, bem com os tripulantes, na proporção de dois terços devem ser brasileiros natos, reservando-se também a estes a praticarem das barras, portos, rios e lagos.

Art. 149 da Constituição de 1937