Artigo 121 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 121
São inelegíveis os que não podem ser eleitores. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoSão inelegíveis os que não podem ser eleitores. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)