Artigo 118, Alínea a da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 118
Suspendem-se os direitos políticos:
a
por incapacidade civil;
b
por condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoSuspendem-se os direitos políticos:
por incapacidade civil;
por condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.