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Artigo 117 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 117

São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de dezoito anos, que se alistarem na forma da lei e estiverem no gozo dos direitos políticos. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945) Os militares em serviço ativo, salvo os oficiais, não podem ser eleitores. (Incluído pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

Art. 117 da Constituição de 1937