Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 116, Alínea a da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

Acessar conteúdo completo

Art. 116

Perde a nacionalidade o brasileiro:

a

que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;

b

que, sem licença do Presidente da República, aceitar de governo estrangeiro comissão ou emprego remunerado;

c

que, mediante processo adequado tiver revogada a sua naturalização por exercer atividade política ou social nociva ao interesse nacional.