Artigo 105 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 105
Na composição dos Tribunais superiores, um quinto dos lugares será preenchido por advogados ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, organizando o Tribunal de Apelação uma lista tríplice.