Artigo 104 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os Estados poderão criar a Justiça de Paz eletiva, fixando-lhe a competência, com a ressalva do recurso das suas decisões para a Justiça togada.
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoOs Estados poderão criar a Justiça de Paz eletiva, fixando-lhe a competência, com a ressalva do recurso das suas decisões para a Justiça togada.