Artigo 102 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 102
Compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder exequatur às cartas rogatórias das Justiças estrangeiras.
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Acessar conteúdo completoCompete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder exequatur às cartas rogatórias das Justiças estrangeiras.