Artigo 92, Inciso VII da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 92
São órgãos do Poder Judiciário:
I
o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II
o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III
os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV
os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V
os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI
os Tribunais e Juízes Militares;
VII
os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)
§ 2º
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)