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Artigo 87, Parágrafo Único, Inciso II da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 87

Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I

exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II

expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III

apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV

praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Art. 87, Parágrafo Único, II da Constituição Federal /1988 | JurisHand