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Artigo 59, Inciso II da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 59

O processo legislativo compreende a elaboração de:

Remissões - Leis

I

emendas à Constituição;

II

leis complementares;

III

leis ordinárias;

IV

leis delegadas;

V

medidas provisórias;

VI

decretos legislativos;

VII

resoluções.

Parágrafo único

Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Art. 59, II da Constituição Federal /1988