Artigo 59, Inciso II da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 59
O processo legislativo compreende a elaboração de:
Remissões - Leis
I
emendas à Constituição;
II
leis complementares;
III
leis ordinárias;
IV
leis delegadas;
V
medidas provisórias;
VI
decretos legislativos;
VII
resoluções.
Parágrafo único
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.