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Artigo 51, Inciso IV da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 51

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I

autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II

proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III

elaborar seu regimento interno;

IV

dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V

eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 51, IV da Constituição Federal /1988 | JurisHand