Artigo 51, Inciso IV da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 51
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III
elaborar seu regimento interno;
IV
dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V
eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.