Artigo 185 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 185
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I
a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II
a propriedade produtiva.
Parágrafo único
A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.