Artigo 167-e da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 167-e
Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)