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Artigo 167-e da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 167-e

Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Art. 167-e da Constituição Federal /1988