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Artigo 143 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 143

O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º

Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento)

§ 2º

As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)

Art. 143 da Constituição Federal /1988 | JurisHand