JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Parágrafo Único, Artigo 126 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 126

Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Remissões - Leis

Parágrafo único

Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

Art. 126, Parágrafo Único da Constituição Federal /1988 | JurisHand