Artigo 106, Inciso I da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 106
São órgãos da Justiça Federal:
I
os Tribunais Regionais Federais;
II
os Juízes Federais.
São órgãos da Justiça Federal:
os Tribunais Regionais Federais;
os Juízes Federais.