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Artigo 79 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 79

Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação. (NR. Ver Resolução n. 03/2016. DOU, S.1, 19.04.2016, p. 81)

Art. 79 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015