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Artigo 78 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 78

Os autos do processo disciplinar podem ter caráter virtual, mediante adoção de processo eletrônico.

Parágrafo único

O Conselho Federal da OAB regulamentará em Provimento o processo ético-disciplinar por meio eletrônico.

Art. 78 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015