Artigo 78 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os autos do processo disciplinar podem ter caráter virtual, mediante adoção de processo eletrônico.
Parágrafo único
O Conselho Federal da OAB regulamentará em Provimento o processo ético-disciplinar por meio eletrônico.