Artigo 77 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 77
As disposições deste Código aplicam-se, no que couber, à mediação, à conciliação e à arbitragem, quando exercidas por advogados.
As disposições deste Código aplicam-se, no que couber, à mediação, à conciliação e à arbitragem, quando exercidas por advogados.