Artigo 70 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Tribunal de Ética e Disciplina poderá funcionar dividido em órgãos fracionários, de acordo com seu regimento interno.
O Tribunal de Ética e Disciplina poderá funcionar dividido em órgãos fracionários, de acordo com seu regimento interno.