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Artigo 64, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 64

As consultas submetidas ao Tribunal de Ética e Disciplina receberão autuação própria, sendo designado relator, por sorteio, para o seu exame, podendo o Presidente, em face da complexidade da questão, designar, subsequentemente, revisor.

Parágrafo único

O relator e o revisor têm prazo de 10 (dez) dias cada um para elaboração de seus pareceres, apresentando-os na primeira sessão seguinte, para deliberação.

Art. 64, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015