Artigo 63 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 63
Na hipótese prevista no art. 70, § 3º, do EAOAB, em sessão especial designada pelo Presidente do Tribunal, serão facultadas ao representado ou ao seu defensor a apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral.