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Artigo 63 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 63

Na hipótese prevista no art. 70, § 3º, do EAOAB, em sessão especial designada pelo Presidente do Tribunal, serão facultadas ao representado ou ao seu defensor a apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral.

Art. 63 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015