Artigo 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé.
É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé.