Artigo 57, Inciso IV do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 57
A representação deverá conter:
I
a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço;
II
a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar;
III
os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco;
IV
a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.