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Artigo 57, Inciso IV do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 57

A representação deverá conter:

I

a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço;

II

a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar;

III

os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de cinco;

IV

a assinatura do representante ou a certificação de quem a tomou por termo, na impossibilidade de obtê-la.

Art. 57, IV do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015