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Artigo 54 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 54

Havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, deve o advogado renunciar previamente ao mandato que recebera do cliente em débito.

Art. 54 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015