JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 53

É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

Parágrafo único

Eventuais ajustes com a empresa operadora que impliquem pagamento antecipado não afetarão a responsabilidade do advogado perante o cliente, em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços, devendo ser observadas as disposições deste quanto à hipótese.

Art. 53 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015