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Artigo 47-a, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 47-a

Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários. (NR. Resolução 04/2020. Regulamentado pelo Provimento 200/2020).

Parágrafo único

O termo previsto neste artigo será regulamentado mediante edição de provimento do Conselho Federal, que estabelecerá seus requisitos e condições. (NR. Resolução 04/2020. Regulamentado pelo Provimento 200/2020).

Art. 47-a, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015