Artigo 47-a, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 47-a
Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários. (NR. Resolução 04/2020. Regulamentado pelo Provimento 200/2020).
Parágrafo único
O termo previsto neste artigo será regulamentado mediante edição de provimento do Conselho Federal, que estabelecerá seus requisitos e condições. (NR. Resolução 04/2020. Regulamentado pelo Provimento 200/2020).