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Artigo 47 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 47

As normas sobre publicidade profissional constantes deste capítulo poderão ser complementadas por outras que o Conselho Federal aprovar, observadas as diretrizes do presente Código.

Art. 47 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015