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Artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 41

As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

Art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015