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Artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 39

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015