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Artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 38

O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

Art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015