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Artigo 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 37

O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Art. 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015