JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.

Art. 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015