Artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 25
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.